Uma reviravolta na justiça! Sandra, de Galileia, Vale do Rio Doce, tornou-se a primeira mulher a garantir compensação financeira e moral pelo fim de seu casamento.
Os nomes utilizados são fictícios para proteger a identidade dos envolvidos.
Após apenas dez dias de casada, Sandra conseguiu uma vitória histórica ao ser concedida uma indenização financeira e moral em primeira instância.
Seu ex-marido e sua amante, ficticiamente chamada de Adriana, foram condenados a pagar a quantia determinada pelo juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares: R$ 11.098 por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais.
Sandra relata que descobriu o caso de seu marido com Adriana logo após a cerimônia de casamento, em 19 de dezembro de 2009. Apenas dez dias depois, eles já estavam divorciados, com Ricardo partindo para viver com a amante e levando consigo os bens materiais da casa.
Para Sandra, toda a situação foi extremamente humilhante e constrangedora, resultando em inúmeros transtornos emocionais.
Documentos comprovam que Sandra gastou R$ 11.098 com os preparativos do casamento, e ela solicitou uma indenização adicional de R$ 30 mil.
Ricardo e Adriana contestaram as acusações. Adriana afirmou não poder ser responsabilizada pelo término do casamento, enquanto Ricardo argumentou que foi ele quem custeou as despesas do casamento, apresentando notas fiscais de materiais de construção.
No entanto, o juiz não aceitou tais argumentos, considerando que havia evidências de que a amante contatou Sandra no dia do casamento e nos dias subsequentes para informar sobre o relacionamento com Ricardo.
Além disso, Ricardo e Adriana decidiram morar juntos antes mesmo do divórcio ser finalizado.
O juiz concordou com a humilhação sofrida por Sandra, ressaltando o cinismo demonstrado por Adriana durante o processo.
Embora a decisão seja passível de recurso, marca um precedente significativo na jurisprudência brasileira.